Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000250-88.2024.8.26.0326 (processo principal 0000567-57.2022.8.26.0326) - Agravo de Execução Penal - Pena Restritiva de Direitos - GILBERTO GERALDO -
Vistos. Os referidos autos
trata-se de Agravo em Execução Penal que foi interposto nos autos de Execução de Pena de nº 0000567-57.2022.8.26.0326. O Acórdão NÃO CONHECEU do recurso, posto que intempestivo (fl. 65/69). Interposto Recurso Especial (fls. 75/81), que não foi admitido (fls. 93/96). A Defesa interpôs Agravo em Recurso Especial (fl. 99/104), sendo determinado a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (fl. 111). O Superior Tribunal de Justiça NÃO CONHECEU do recurso (fl. 150). Oposto Embargos de Declaração (fls. 152/156), que não foi conhecido (fl. 163). A Defesa interpôs Agravo Regimental (fls. 168/174), que não foi conhecido (fl. 200 e 201). Interposto Recurso Extraordinário (fl. 207/214), que NEGOU seguimento (fls. 241/242). A Defesa interpôs Agravo Interno (fls. 247/253), que não foi conhecido (fls. 262/266). O Agravo em Recurso Especial transitou em julgado em 20/08/2025. Portanto certifique a serventia o resultado deste Agravo na Execução de Pena de nº 0000567-57.2022.8.26.0326. Dê-se ciência às partes. Analisando-o verifico que já atingiu sua finalidade, não existindo qualquer outra providência a ser tomada, portanto, determino o arquivamento. Cumprida as determinações supra, arquivem-se estes autos, fazendo-se as devidas anotações de praxe. Intimem-se. Lucelia, 06 de outubro de 2025. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)