Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Fica suspenso o processo pelo prazo de 15 dias, improrrogável, consoante item CV62, da Portaria 2/2023, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOR
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 197 - 26/02/2026 - Juntada de certidão
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
DESPACHO/DECISÃO
1. Junte-se aos autos o conteúdo da mídia contida no CD mencionado. Uma vez disponibilizado o conteúdo, intime-se a advogada da parte ré.
2. Não sendo possível, ao setor de TI responsável para proceder com cópia do conteúdo de mídia depositado em cartório, tendo por destinatário a advogada peticionante, conforme certificado no ev. 187. Cabe à peticionante providenciar a mídia necessária, em 15 (quinze) dias.
2. Cumpridos os itens acima, certifique-se e intime-se o autor para retirada do original em 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento à destruição.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e, após, proceda-se com o descarte do meio físico.
Tudo cumprido, ao arquivo.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOR
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 17/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOR
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 17/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Ficam cientes que, de acordo com a Orientação CGJ 56/2015, os cumprimentos de sentença e as execuções de astreintes de causas já findas devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.
Cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual.
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/11/2025, 08:51
Trânsito em julgado
25/11/2025, 08:51
Publicação
27/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
DESPACHO/DECISÃO
1. Junte-se aos autos o conteúdo da mídia contida no CD mencionado. Uma vez disponibilizado o conteúdo, intime-se a advogada da parte ré.
2. Não sendo possível, ao setor de TI responsável para proceder com cópia do conteúdo de mídia depositado em cartório, tendo por destinatário a advogada peticionante, conforme certificado no ev. 187. Cabe à peticionante providenciar a mídia necessária, em 15 (quinze) dias.
2. Cumpridos os itens acima, certifique-se e intime-se o autor para retirada do original em 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento à destruição.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e, após, proceda-se com o descarte do meio físico.
Tudo cumprido, ao arquivo.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOR
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 17/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOR
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 17/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)
RÉU: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Ficam cientes que, de acordo com a Orientação CGJ 56/2015, os cumprimentos de sentença e as execuções de astreintes de causas já findas devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.
Cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual.
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/11/2025, 08:51
Trânsito em julgado
25/11/2025, 08:51
Publicação
27/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 12:46
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:30
Publicação
26/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
22/08/2025, 18:01
Publicação
18/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
05/08/2025, 17:11
Protocolo de Petição
05/08/2025, 17:06
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
16/04/2025, 11:51
Protocolo de Petição
16/04/2025, 11:36
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
27/03/2025, 15:16
Publicação
06/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
DECISÃO Examina-se embargos de divergência opostos por IRAILDES DOS SANTOS MACHADO, contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Ação: de reintegração de posse c/c demolitória e indenizatória, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARJOMA em face da embargante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para "determinar a demolição das construções irregulares do nono andar do Edifício Arjoma [...]; determinar a reintegração de posse do condomínio autor sobre o terraço do nono andar do edifício Arjoma [...]; e reconhecer como devidos pela requerida ao Condomínio autor os valores equivalentes aos alugueis de 2 (dois) apartamentos no edifício Arjoma, a partir de dezembro de 2003 até a data da efetiva reintegração de posse" (e-STJ fls. 1032-1054). Acórdão: o TJ/SC deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante, para afastar a condenação da recorrida ao pagamento de indenização (e-STJ fls. 1259-1274). Recurso especial de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARJOMA: alega, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 186, 188, 565, 884, 927, 1.340 e 1.343, do CC; e art. 10, IV, da Lei n. 4.591/64 (e-STJ fls. 1340-1364). Recurso especial de IRAILDES DOS SANTOS MACHADO: alega, além de dissídio jurisprudencial, violação (i) aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional; (ii) aos arts. 189 e 205 do CC, defendendo que o termo inicial da prescrição é o momento em que ocorre a lesão ao direito, de acordo com a teoria da actio nata; e (iii) art. 85, § 2º, do CPC/2015, em razão do decaimento sucumbencial (e-STJ fls. 1437-1455). Juízo prévio de admissibilidade: o TJ/SC inadmitiu os dois recursos especiais, dando azo à interposição dos competentes agravos (e-STJ fls. 1501-1509). Decisão monocrática: não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARJOMA (e-STJ fls. 1599-1600). Decisão monocrática: negou provimento ao agravo em recurso especial interposto por IRAILDES DOS SANTOS MACHADO (e-STJ fls. 1601-1606). Acórdão: a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno interposto por IRAILDES DOS SANTOS MACHADO, nos termos da seguinte ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Embargos de divergência: alega haver as seguintes divergências entre órgãos fracionários desta Corte Superior: (i) em relação ao termo inicial do prazo prescricional, pois, de um lado, a Terceira Turma, quando do julgamento do REsp 1346489/RS, não aplicou a Súmula 7/STJ para fixação de prazo prescricional; de outro lado, a Quarta Turma, ao julgar o termo inicial do prazo prescricional para o presente processo, aplicou a Súmula 7/STJ. (ii) em relação ao decaimento sucumbencial, pois, de um lado, a Segunda Turma, quando do julgamento do AgInt no AREsp 2013249/SC, decidiu ser "descabida a alegação de ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal mencionados explicita e expressamente no acórdão"; de outro lado, a Quarta Turma, ao julgar o decaimento sucumbencial para o presente processo, decidiu que "não foi analisado pelo TJSC a condenação aos honorários advocatícios em razão da sucumbência parcial do recorrido". É o relatório. Passo a decidir. - Da inexistência de discussão de mérito no acórdão embargado 1. A teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, é pressuposto para a admissibilidade dos embargos de divergência que ambos os acórdãos, embargado e paradigma, sejam de mérito ou tenham apreciado a controvérsia. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 2.224.988/MT, Corte Especial, DJe de 27/6/2024; AgInt nos EAREsp n. 2.140.201/DF, Corte Especial, DJe de 4/3/2024. 2. Com efeito, os embargos de divergência "não se prestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito" (AgRg nos EAREsp 1.630.006/DF, Corte Especial, DJe de 10/10/2022). 3. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado pela via dos embargos de divergência não apreciou a controvérsia subjacente ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, pois aplicou a Súmula 7/STJ no ponto. Veja-se: Inafastável o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois para alterar as conclusões do Tribunal a quo a respeito do momento em que a outra parte tomou conhecimento das irregularidades, seria necessária nova análise de elementos fáticos, inviável em recurso especial (e-STJ fl. 1648). 4. Ademais, tampouco houve análise de mérito quanto à sucumbência; na verdade, o acórdão embargado aplicou ao ponto a Súmula 283/STF, por ausência de prequestionamento: Por fim, ao contrário do alegado, não houve prequestionamento do § 2º do art. 85 do CPC/2015, porque não foi analisado pelo TJSC a condenação aos honorários advocatícios em razão da sucumbência parcial do recorrido. O trecho do acórdão indicado nas razões do presente recurso tratou dos honorários recursais, matéria diversa, portanto (e-STJ fl. 1648). 5. Como se vê, ao dispor não estar impugnada a fundamentação, o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade, de modo que inexiste discussão de mérito. 6. Assim, os embargos de divergência merecem ser liminarmente indeferidos. Forte nessas razões, com esteio no art. 266-C do RISTJ e na Súmula 315/STJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência com respeito aos paradigmas suscitados pelo embargante. Por derradeiro, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
05/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
28/02/2025, 16:00
Publicação
09/12/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2166768/SC (2022/0212783-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS: VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - SC000903
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
FLAVIO ANTUNES VIEIRA - SC035587
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA
ADVOGADOS: OSNI JOSÉ DEMATTE - SC006941
LUÍSA CRISTINA DEMATTE - SC042084
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:16
Redistribuição
05/12/2024, 13:45
Recebimento
05/12/2024, 06:15
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 06:05
Distribuição
04/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:18
Distribuição (competência exclusiva)
13/11/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 18:55
Mudança de Classe Processual
12/11/2024, 18:52
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 16:19
Petição (Embargos de divergência)
07/11/2024, 06:11
Protocolo de Petição
06/11/2024, 22:59
Publicação
16/10/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:10
Não-Provimento
14/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:06
Publicação
27/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:03
Inclusão em pauta
26/09/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 19:15
Petição (Impugnação)
14/08/2024, 15:11
Protocolo de Petição
14/08/2024, 14:59
Publicação
25/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/07/2024, 16:51
Protocolo de Petição
23/07/2024, 16:39
Publicação
02/07/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 18:15
Ato ordinatório
01/07/2024, 11:00
Não Conhecimento de recurso
01/07/2024, 11:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/02/2023, 17:51
Protocolo de Petição
02/02/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 08:10
Redistribuição (sorteio)
09/08/2022, 08:01
Recebimento
05/08/2022, 15:20
Remessa (outros motivos)
05/08/2022, 13:30
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 09:32
Distribuição (competência exclusiva)
18/07/2022, 08:02
Recebimento
11/07/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO: PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093) ADVOGADO: MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984) ADVOGADO: Christiane Egger Catucci (OAB SC026463)
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA ADVOGADO: OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2021. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de novembro de 2021, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
18/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRAILDES DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO: PATRICIA DE JESUS MACHADO (OAB SC044093) ADVOGADO: Christiane Egger Catucci (OAB SC026463) ADVOGADO: MARIA LÚCIA SOARES BAPTISTA MACHADO (OAB SC009984)
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARJOMA ADVOGADO: OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de julho de 2021. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 22 de julho de 2021, quinta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Nº 0304611-66.2015.8.24.0061/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR