INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Autor
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES
OAB/PR 80640·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DI PIERO MENDES
OAB/PR 37873·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE BITTENCOURT DA ROCHA SANTOS
OAB/PR 112592·CPF·Representa: Autor
ANA LARISSA NEVES
OAB/PR 40713·CPF·Representa: Autor
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON
OAB/PR 86582·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de junho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 16 de junho de 2026, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR (Pauta: 671)
RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES DA 4ª REGIÃO
APELADO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA (AUTOR)
PROCURADOR(A): MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES
PROCURADOR(A): RODRIGO DI PIERO MENDES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Publique-se e Registre-se.
Curitiba, 28 de maio de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Presidente
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR
APELADO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça. Após, retornem.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR
AUTOR: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão ao IBAMA em sua manifestação de evento 104. Conforme se infere da análise dos autos de apelação, o STJ deu provimento ao recurso especial do réu para reconhecer que não ocorreu a prescrição intercorrente nos autos administrativos (evento 78, RELVOTO30 dos autos de apelação).
Restituam-se os presentes autos à 4ª Turma do TRF 4, para o prosseguimento da análise e julgamento da apelação interposta pelo IBAMA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR
AUTOR: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos do Provimento nº 62 de 2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, artigo 221, intimo as partes do seguinte:
XXV – transitada em julgada a sentença, intimação das partes para requerem o que entenderem de direito;
Ainda com base no artigo 221, anoto que, no caso de decurso do prazo acima concedido sem manifestação, estes autos serão remetidos ao Arquivo ("XXX – baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório")
**********************
Em caso de apresentação de cálculos de execução sugere-se o uso do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) para otimização do cumprimento/execução.
Além disso o arquivo dos cálculos deve observar monenclatura próprio no eproc: "CALC".
Do que se trata o SICAR
1.– Resolução Conjunta nº 13/2022 (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
2.– Video EAD (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
3.– Sistemas de cálculos adaptados:
a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/
b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/
c) SISCONTA: https://intrars.trf4.jus.br/rspoancj/?cpt=conteudo-local&assunto=sisconta
Reforçamos que há informações adicionais nos tutoriais do Eproc (https://youtu.be/PD8-HLEIX4o).
**********************
obs: Ao promover uma execução/cumprimento de sentença, favor nomear o arquivo da petição, bem com a descrição do evento como "execução/cumprimento de sentença". Exemplo:
As Execuções devem ser distribuídas, de regra, no processo eletrônico onde a sentença foi proferida, e não em processo de execução autônomos.
Lembramos que nas execuções contra a Fazenda Pública deve ser apresentadas observado o rito apropriado de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
28/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 17:13
Trânsito em julgado
24/10/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
06/10/2025, 18:32
Publicação
02/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR
AUTOR: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão ao IBAMA em sua manifestação de evento 104. Conforme se infere da análise dos autos de apelação, o STJ deu provimento ao recurso especial do réu para reconhecer que não ocorreu a prescrição intercorrente nos autos administrativos (evento 78, RELVOTO30 dos autos de apelação).
Restituam-se os presentes autos à 4ª Turma do TRF 4, para o prosseguimento da análise e julgamento da apelação interposta pelo IBAMA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-67.2016.4.04.7008/PR
AUTOR: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos do Provimento nº 62 de 2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, artigo 221, intimo as partes do seguinte:
XXV – transitada em julgada a sentença, intimação das partes para requerem o que entenderem de direito;
Ainda com base no artigo 221, anoto que, no caso de decurso do prazo acima concedido sem manifestação, estes autos serão remetidos ao Arquivo ("XXX – baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório")
**********************
Em caso de apresentação de cálculos de execução sugere-se o uso do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) para otimização do cumprimento/execução.
Além disso o arquivo dos cálculos deve observar monenclatura próprio no eproc: "CALC".
Do que se trata o SICAR
1.– Resolução Conjunta nº 13/2022 (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
2.– Video EAD (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
3.– Sistemas de cálculos adaptados:
a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/
b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/
c) SISCONTA: https://intrars.trf4.jus.br/rspoancj/?cpt=conteudo-local&assunto=sisconta
Reforçamos que há informações adicionais nos tutoriais do Eproc (https://youtu.be/PD8-HLEIX4o).
**********************
obs: Ao promover uma execução/cumprimento de sentença, favor nomear o arquivo da petição, bem com a descrição do evento como "execução/cumprimento de sentença". Exemplo:
As Execuções devem ser distribuídas, de regra, no processo eletrônico onde a sentença foi proferida, e não em processo de execução autônomos.
Lembramos que nas execuções contra a Fazenda Pública deve ser apresentadas observado o rito apropriado de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
28/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 17:13
Trânsito em julgado
24/10/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
06/10/2025, 18:32
Publicação
02/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:45
Retirada
22/08/2025, 16:47
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
06/06/2025, 14:51
Protocolo de Petição
06/06/2025, 14:33
Publicação
12/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/05/2025, 15:51
Protocolo de Petição
08/05/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
RECORRIDO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
11/04/2025, 11:57
Publicação
10/04/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
RECORRIDO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 19:00
Recebimento
08/04/2025, 18:15
Provimento
08/04/2025, 14:49
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 13:00
Publicação
31/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2143996/PR (2021/0332763-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
RECORRIDO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
ADVOGADOS: ANA LARISSA NEVES - PR040713
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON - PR086582
MATEUS DO NASCIMENTO EDUVIRGES - PR080640
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 08/04/2025, às 14:00:00 horas.