Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005415-14.2020.8.24.0007/SC
RÉU: ADEMIR SCHESMANN TESSER
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES SIQUEIRA (OAB SC062062)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa do acusado, que decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso (evento 28, ACOR2).
Ciente ainda da decisão proferida também pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina no julgamento dos recursos especiais interpostos pela defesa que assim julgou "[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial" (evento 45, DESPADEC1).
Ainda, ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso (evento 73, DESPADEC18 e evento 73, RELVOTO29).
Ainda, registra-se que as decisões/acórdãos transitaram em julgado em 4/8/2025 (evento 73, DOC34).
II - Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 474/2022 de 09.09.2022 - "Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56" -, DETERMINO a expedição da guia de recolhimento do condenado, encaminhando-se o processo ao Juízo da Execução Penal.
Cumpridos os demais comandos da sentença, arquivem-se.
Intimem-se.