Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002818-84.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Luiz Augusto Campos Stumm - - Edgar Fernandes Menezes - - Gilberto Occaso - - Romildo Beraldi - - Marcos Alberto Pavanelli - - Alexandro Lauri Weber - Marli Antonia Pavanelo Beraldi -
Vistos. 1. Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls. 1882), em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1701/1727, comunique-se ao TRE e IIRGD, bem como expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP em relação aos sentenciados LUIZ AUGUSTO CAMPOS STUMM, EDGAR FERNANDES MENEZES e ALEXANDRO LAURI WEBER. 2. Em relação ao sentenciado GILBERTO OCCASO, diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls. 1882), comunique-se ao TRE e o IIRGD; em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1701/1727, e em observância ao Comunicado CG nº 612/2024, providencie-se a juntada da Certidão Carcerária do(a) sentenciado(a) GILBERTO OCCASO; caso esteja em liberdade, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP; estando o(a) sentenciado(a) preso(a), desde já expeça-se mandado de prisão em seu desfavor, em REGIME INICIAL ABERTO (Pena: 3 anos de reclusão), com validade até 03/08/2033 e aguarde-se o cumprimento, com posterior emissão da guia de recolhimento definitiva no portal BNMP; proceda-se às anotações e cadastros de estilo. 3. Considerando que já foi determinada, em sentença, a destruição dos objetos apreendidos nos autos, bem como as amostras, por se tratarem de produtos perigosos e já periciados, expeça-se a devida comunicação, servindo o presente como ofício. 4. Conforme determinado em sentença (fls. 1477/1496), quanto às fianças recolhidas nos autos, os valores deverão ser utilizados primeiro para pagar as penas de multa e se houver valor remanescente as custas processuais. 5. No mais, caso não haja valor remanescente da fiança recolhida, expeçam-se certidões da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público para ajuizamento da execução da multa penal. 6. Caso não haja valor remanescente da fiança recolhida, intime-se os(a) sentenciados(a), pessoalmente, bem como através de seu advogado constituído, para efetuarem ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 da NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. 7. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa - comunicação eletrônica PGE. 8. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", arquivando-se. Int. - ADV: WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), ANDREA BELLENTANI CASSEB (OAB 158756/SP), ANDREA BELLENTANI CASSEB (OAB 158756/SP), ANDREA BELLENTANI CASSEB (OAB 158756/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)