Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801815-15.2021.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando o feito de maneira detida, vislumbro que os parâmetros fixados no título executivo judicial são suficientes à elaboração dos cálculos, não havendo impeditivo ao credor para promover, desde logo, o cumprimento da sentença, conforme art. 509, § 2º do CPC. Assim, indefiro o pleito retro. Intime-se a exequente para inaugurar a fase executiva nos moldes do art. 534 do CPC em dez dias. Nada aportando, arquivem-se. Ao reverso, retifique-se a classe judicial, e ao executado para os fins do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, ao impugnado para manifestação em cinco dias, e, após, conclusos. Guarabira, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAROLINA ROSENDO DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0801815-15.2021.8.15.0181 [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo]
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
21/05/2025, 14:13
Publicação
31/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707111/PB (2024/0268661-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO: CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - PB014199
AGRAVADO: CAROLINA ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO: GILMAR LEITE FERREIRA JÚNIOR - PB025529
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:27
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707111/PB (2024/0268661-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO: CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - PB014199
AGRAVADO: CAROLINA ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO: GILMAR LEITE FERREIRA JÚNIOR - PB025529
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).