Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1070267-42.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilene de Sousa Santos - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando a parte sucumbente intimada a cumprir voluntariamente o julgado. Caso não haja cumprimento voluntário, poderá o exequente iniciar o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA de forma incidental, nos termos do artigo 1.285, das NSCGJ, devendo seguir o procedimento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado CG Nº 1789/2017: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O incidente deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Deverá o exequente zelar pelo cadastramento DE TODAS AS PARTES E PROCURADORES. Após 30 dias, arquive-se o presente, com baixa definitiva. Int. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI (OAB 229195/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)