Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2161059/AP (2024/0283906-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: ESTADO DO AMAPÁ
ADVOGADO: HÉLIO RIOS FERREIRA - AP001495B
EMBARGADO: MARIA DE FATIMA ALBERTO NERI
ADVOGADOS: JOSE LUIS WAGNER - DF017183
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - AP001648
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.