Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2124732/DF (2024/0039849-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EDSON DE RESENDE FILHO
ADVOGADOS: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360
NATÁLIA DE ALMEIDA SARTORI DE MEDEIROS - DF058852
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADOS: MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO - DF006259
MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF025301
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.