Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "1. Ante a discordância com os cálculos ofertados pelo ente público, o procedimento visando à satisfação do crédito deverá prosseguir a requerimento do credor, mediante a promoção de cumprimento de sentença, observadas as disposições do art. 534, do CPC. 2. Ressalto que a definição do percentual dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento restou postergada para quando liquidado o julgado, o que será realizado em momento oportuno, conforme percentuais previstos no art. 85, §3º, do CPC. 3. Sem embargo, desde já, sobrevindo pleito de cumprimento de sentença na forma do art. 534, do CPC, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, e INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 4. Sobrevindo impugnação, diga a parte exequente/impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, e, ato contínuo, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Às providências necessárias."!
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802563-80.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronivaldo Flauzino Gonçalves - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:53
Publicação
31/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802563-80.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronivaldo Flauzino Gonçalves - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:53
Publicação
31/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:27
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Recebimento
25/02/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:14
Redistribuição
20/02/2025, 11:45
Recebimento
20/02/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 10:50
Publicação
20/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:50
Distribuição
18/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
11/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
11/02/2025, 16:53
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:54
Publicação
29/11/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778739/MS (2024/0393951-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONIVALDO FLAUZINO GONCALVES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
AGRAVADO: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
ANTONIO JOSE DE QUEIROZ - MS003968
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/11/2024, 12:31
Protocolo de Petição
27/11/2024, 10:31
Publicação
11/11/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 18:04
Ato ordinatório
07/11/2024, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/11/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 10:05
Distribuição (competência exclusiva)
28/10/2024, 08:15
Recebimento
16/10/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/39 - sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ronivaldo Flauzino Gonçalves.
Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão. II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - BASE DE CÁLCULO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORAS-EXTRAS) - RECURSO DO AUTOR, SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO,MS - DEFINIÇÃO DE HORA NORMAL - INCLUSÃO DE VERBAS RECEBIDAS COM HABITUALIDADE E QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO - CORRETO DIVISOR UTILIZADO PELO MUNICÍPIO PARA CÁLCULO DAS HORAS-EXTRAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Seguindo-se entendimento prevalente neste Corte de Justiça, tem-se que o serviço extraordinário deve admitir, e sua base de cálculo, vantagens não eventuais, que aderem à remuneração do servidor, porquanto recebidas habitualmente. II. Não há ferimento ao que preconiza o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, eis que o caso dos autos retrata serviço extraordinário, espécie de vantagem que não substancia acréscimo pecuniário computado ou acumulado para fim de concessão de acréscimo ulterior, mas sim ampliação ou alargamento dos dias de trabalho efetivamente prestados pelo servidor. III. Não há mácula na forma com que o Município realiza o cálculo para pagamento do serviço extraordinário, feito a partir da divisão da jornada semanal pelo número de dias laborados na semana, multiplicados pelo número de dias do mês, nos termos do artigo 107, §2°, VI, da Lei Orgânica Municipal. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronivaldo Flauzino Gonçalves Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802563-80.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira