Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004717-85.2015.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Antonio Sérgio Baptista - - Flávio Poyares Baptista -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo custas em aberto e não sendo pagas dentro do prazo hábil fica, desde já, deferida a inscrição. No mais, conforme previsto nos artigos 1.285 e 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça, Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJE de 04/04/2016) e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJE de 06/04/2016), no prazo de 30 (trinta) dias, passará a fluir independente de nova intimação, para que a parte EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, em incidente próprio, sendo de seu interesse, procedendo ao recolhimento das custas iniciais, caso não seja beneficiária da gratuidade judicial, que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da execução, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs do Estado de São Paulo, através da guia DARE-SP, no código 230-6, sob pena de extinção do feito. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído pela parte EXEQUENTE com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA (OAB 110820/SP), CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA (OAB 110820/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP)