Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1066107-78.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ilpea do Brasil Ltda - - Ilpea do Brasil Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça com trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP)
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Ilpea do Brasil Ltda -
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). ORDEM DENEGADA. TEMA 1.331/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA EM CONFORMIDADE COM O LEADING CASE APLICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO E. STF PARA APLICAÇÃO DO TEMA 1.331/STF AO CASO EM ANÁLISE.2. EXIGIBILIDADE DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (ICMS-DIFAL) EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DISCIPLINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. MATÉRIA EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE, NO LEADING CASE RE N. 1.499.539/MG - TEMA 1.331, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO.3. O ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA, SOBERANO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA, ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA VINCULANTE DA SUPREMA CORTE, NÃO COMPORTANDO REFORMA NA VIA ELEITA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066107-78.2022.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ilpea do Brasil Ltda -
Agravado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/nº, no 5º andar, Sala 542. Data da pauta: 16/06/2026 às 15:30 Número da pauta: 61 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Eventuais pedidos de inscrição prévia para preferência simples poderão ser feitos através do formulário disponível no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, selecionando a opção de Seção "Órgão Especial, Câmara Especial e Câmara Especial de Presidentes" e de Órgão Julgador " UPJ CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES", observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento. O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ilpea do Brasil Ltda -
Agravado: Estado de São Paulo -
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Vistos. À Mesa. Voto nº 38.143. São Paulo, 29 de abril de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ilpea do Brasil Ltda -
Apelado: Estado de São Paulo - O julgamento do mérito do RE nº 1.499.539/MG, Tema nº 1331/STF, DJe de 16.10.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.". Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, de págs. 268/301, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - 1º andar
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 15:13
Decurso de Prazo
08/09/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
04/09/2025, 13:10
Publicação
15/08/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ilpea do Brasil Ltda -
Agravado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/nº, no 5º andar, Sala 542. Data da pauta: 16/06/2026 às 15:30 Número da pauta: 61 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Eventuais pedidos de inscrição prévia para preferência simples poderão ser feitos através do formulário disponível no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, selecionando a opção de Seção "Órgão Especial, Câmara Especial e Câmara Especial de Presidentes" e de Órgão Julgador " UPJ CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES", observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento. O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ilpea do Brasil Ltda -
Agravado: Estado de São Paulo -
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Vistos. À Mesa. Voto nº 38.143. São Paulo, 29 de abril de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ilpea do Brasil Ltda -
Apelado: Estado de São Paulo - O julgamento do mérito do RE nº 1.499.539/MG, Tema nº 1331/STF, DJe de 16.10.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.". Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, de págs. 268/301, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - 1º andar
Nº 1066107-78.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 15:13
Decurso de Prazo
08/09/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
04/09/2025, 13:10
Publicação
15/08/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Recebimento
11/06/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:30
Documento (Certidão)
02/06/2025, 13:45
Publicação
05/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
29/04/2025, 17:36
Publicação
23/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Recebimento
11/04/2025, 18:35
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 18:25
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 15:45
Petição (Memoriais)
04/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:19
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Publicação
31/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 16:37
Recebimento
25/03/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:15
Documento (Certidão)
24/03/2025, 13:45
Publicação
24/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
20/02/2025, 12:06
Publicação
14/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:50
Não-Provimento
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 22:24
Publicação
13/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2144344/SP (2024/0175247-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ILPEA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 18:24
Recebimento
10/12/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:30
Publicação
01/10/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
27/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:41
Protocolo de Petição
19/09/2024, 15:23
Publicação
06/09/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/09/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 19:15
Documento (Certidão)
04/09/2024, 18:00
Publicação
07/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2024, 10:11
Protocolo de Petição
06/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 20:21
Protocolo de Petição
28/06/2024, 20:01
Publicação
28/06/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:47
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação