Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Redistribuição
02/03/2026, 17:15
Recebimento
02/03/2026, 10:55
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 10:45
Publicação
02/03/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2026, 00:00
Distribuição
25/02/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 16:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 13:15
Publicação
07/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2026, 00:00
Distribuição
25/02/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 16:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 13:15
Publicação
07/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2025, 20:11
Protocolo de Petição
04/11/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:51
Protocolo de Petição
14/10/2025, 16:37
Publicação
14/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por CLARO S.A com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com os seguintes julgados: a) AR n. 5.889/DF, proferido pela Segunda Seção; e b) AgInt. na AR n. 7.763/RN, proferido pela Primeira Seção. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante apresenta como paradigma julgado proferido em sede Ação Rescisória. É uniforme nesta Corte o entendimento de que, para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória. A propósito, confiram-se os precedentes: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial tem reiterado o entendimento de que, para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp nº 876.373/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, j. em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. APLICABILIDADE DO ART. 488, INCISO II CPC/1973. ACÓRDÃO EMBARGADO DA PRIMEIRA TURMA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ARGUIDA COM PARADIGMA DA QUINTA TURMA, QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. SÚMULA N.º 158/STJ. OUTRO PARADIGMA DA SEGUNDA SEÇÃO PROLATADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "[M]esmo sob a vigência do CPC/2015, conforme decidido pela Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EAREsp 526.207/SC, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, incide a Súmula 158/STJ: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". A propósito: AgInt nos EDv nos EAREsp 425.767/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 2/8/2019" (AgInt nos EAREsp 1.242.547/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/11/2019, DJe 04/12/2019). Precedentes. 2. A Corte Especial tem reiterado o entendimento de que "não se admitem como paradigmas julgados proferidos em sede de ação rescisória ou por decisão monocrática" (AgRg nos EAREsp 1.244.104/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/04/2019, DJe 16/04/2019; grifos nossos). Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp nº 1.444.875/MG, relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, j. 12/5/2020, DJe de 22/5/2020). Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:20
Não Conhecimento de recurso
10/10/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/09/2025.
01/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:16
Distribuição (competência exclusiva)
30/09/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
10/09/2025, 19:40
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 19:10
Petição (Embargos de divergência)
05/09/2025, 18:31
Protocolo de Petição
05/09/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
18/08/2025, 18:08
Publicação
15/08/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Recebimento
11/06/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 15:31
Documento (Certidão)
02/06/2025, 13:00
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
29/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
24/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, a PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
24/04/2025, 00:00
Publicação
22/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Sérgio Kukina (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:20
Recebimento
11/04/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 17:41
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
08/04/2025, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 13:00
Publicação
31/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 08/04/2025, às 14:00:00 horas.
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 18/03/2025 - Resultado de julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/03/2025, 00:00
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
18/03/2025, 13:12
Documento (Certidão)
17/03/2025, 13:33
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 18/03/2025, às 14:00:00 horas.
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
23/12/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 17/12/2024 - Resultado de julgamento: Após o voto da Sra. Ministra Relatora conhecendo parcialmente do recurso especial, e, nessa parte, negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Aguardam os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. Declarou a sua suspeição o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
20/12/2024, 00:00
Pedido de Vista
17/12/2024, 14:51
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2024, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2106792/RJ (2023/0394475-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: CLARO S.A
ADVOGADOS: LEONARDO PIETRO ANTONELLI - RJ084738
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - RJ002557A
CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES - RJ131899
RAPHAEL PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA - RJ168453
FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - RJ002556A
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 17/12/2024, às 14:00:00 horas.
06/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
05/12/2024, 16:04
Recebimento
04/12/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 20:15
Recebimento
09/10/2024, 19:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/10/2024, 19:41
Protocolo de Petição
09/10/2024, 19:25
Publicação
27/09/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:00
Mero expediente
26/09/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 10:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/06/2024, 12:06
Protocolo de Petição
18/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:46
Protocolo de Petição
17/06/2024, 16:28
Protocolo de Petição
17/06/2024, 16:28
Publicação
14/06/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 18:18
Documento (Certidão)
13/06/2024, 17:21
Recurso prejudicado
13/06/2024, 16:41
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 12:15
Retirada
03/06/2024, 06:53
Recebimento
23/05/2024, 10:05
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 09:51
Publicação
23/05/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 18:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2024, 17:54
Mero expediente
22/05/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:11
Protocolo de Petição
21/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 11:58
Publicação
17/05/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 18:22
Inclusão em pauta
16/05/2024, 15:13
Recebimento
14/05/2024, 20:25
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 07:00
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:30
Publicação
28/02/2024, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 19:36
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2024, 14:17
Protocolo de Petição
27/02/2024, 14:05
Publicação
02/02/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 19:16
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
01/02/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 08:28
Distribuição (dependência)
10/11/2023, 08:15
Recebimento
27/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG
RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738) ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 2a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Presencial da 2ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 13 de julho de 2023, quinta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https://www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/ pedido-de-preferencia sustentacao-oral-2a- secao especializada/ ), até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação da videoconferência. Cientes, ainda, de que os advogados que desejarem fazer sustentação oral deverão comparecer presencialmente à sala de sessões, sendo que serão admitidas, de forma excepcional e justificada, as sustentações por meio de videoconferência na plataforma ZOOM, aos advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, conforme previsto no art.937, §4º, do CPC. Ação Rescisória (Seção) Nº 0001951-22.2009.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG
RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738) ADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 2a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Terceira Sessão Virtual da 2ª Seção Especializada, com início, no dia 12 de junho de 2023, às 13 horas, e término, no dia 16 de junho de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ação Rescisória (Seção) Nº 0001951-22.2009.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR