Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022064-05.2017.4.04.7200/SC
EXECUTADO: SILONE DOMINGOS GUIMARAES
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952)
ADVOGADO(A): SAMANTHA GONZAGA SABINO SANTOS (OAB SC037879)
DESPACHO/DECISÃO
A executado particular comprovou a demolição das estruturas existentes na área objeto desta ação (Ev. 248), bem como promoveu a destinação correta dos resíduos, conforme documentos juntados aos autos e análise técnica do IBAMA.
Além disso, o PRAD apresentado foi aprovado pelo órgão ambiental (Ev. 235), restando a comprovação da sua implantação.
Ante o exposto, intime-se a executada particular para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos a implantação do PRAD, através relatório técnico, assinado por profissional habilitado, a ser apresentado junto ao IBAMA.
Transcorrido o prazo sem cumprimento ou sem justificativa na forma acima estabelecida, terá início a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia.