1. ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
3. VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA (INTERESSADO)
Autor
4. JOSE PAULO DA SILVA NETO (INTERESSADO)
Autor
2. ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA
OAB/SC 38062·CPF·Representa: Autor
PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON
OAB/SP 343850·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA
OAB/SC 038062·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA
OAB/SC 38062·CPF·Representa: Réu
PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON
OAB/SP 343850·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
19/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
19/09/2025, 14:33
Publicação
28/08/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:29
Redistribuição
28/04/2025, 08:02
Recebimento
28/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 06:25
Publicação
28/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 21:00
Distribuição
23/04/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
11/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
11/04/2025, 17:05
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:03
Publicação
06/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (incisos do §1º do art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 344 do CPC), Súmula 7/STJ, Súmula 282/STF e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/2025, 20:26
Protocolo de Petição
05/02/2025, 19:47
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837193/SP (2024/0486977-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITR SOUTH AMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON - SP343850
AGRAVADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA - SC038062
INTERESSADO: VMS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INTERESSADO: JOSE PAULO DA SILVA NETO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.