Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000231-93.2021.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Marilete Aparecida Bacaro Barbuio - - Vicente Leonildo Barbuio - Fundação Educacional de Fernandópolis - Paulo Sergio Nascimento - - Sergio Luiz Ramos Lodetti - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 30/05/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60690 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, b; NCGJ, art. 59). Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a multa processual pendente (por litigância de má-fé) no valor corrigido de R$ 76.425,38. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS EDUARDO RICCI DO NACIMENTO (OAB 376146/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP), JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP), PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP)