Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2759158/SP (2024/0371622-5)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458A
EMBARGADO: ITAQUA PLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO: MARISTELA DE SOUZA - SP307388
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.