Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007319-20.2017.4.04.7200/SC
EXECUTADO: WANDERLEI ANTONIO BERLANDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054)
ADVOGADO(A): PAULA MALUF TEIXEIRA (OAB SC013175)
EXECUTADO: SC COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054)
ADVOGADO(A): PAULA MALUF TEIXEIRA (OAB SC013175)
EXECUTADO: MARIO LUIS NONATO NOBRE
ADVOGADO(A): JOE LOSSO PARENTE JUNIOR (OAB SC006927)
EXECUTADO: DJM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): JOE LOSSO PARENTE JUNIOR (OAB SC006927)
EXECUTADO: DEGLABER GOULART
ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054)
DESPACHO/DECISÃO
Proferida a seguinte decisão (Ev. 270):
Considerando o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o dano ao patrimônio cultural e estabeleceu as obrigações de fazer e de pagar, e em atenção ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, determino o cumprimento das seguintes obrigações específicas, nos termos da sentença:
I. Obrigação de Sinalização e Vedação de Intervenções
Intimem-se o Município de Florianópolis e o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para que procedam, imediatamente, à sinalização ostensiva e adequada do sítio arqueológico denominado "Sambaqui Aldeio Fúlvio Aducci".
Fica vedada, por qualquer meio ou título, a autorização e a execução de novas intervenções na área delimitada do mencionado sítio arqueológico, devendo os entes públicos adotarem as medidas administrativas e fiscais cabíveis para o integral cumprimento desta vedação.
II. Obrigações de Salvaguarda e de Estudo Arqueológico
Salvaguarda do Sítio Arqueológico:
Intimem-se SC Comércio de Motocicletas Ltda., Wanderlei Antônio Berlanda, DJM Construtora e Incorporadora Ltda., Mário Luís Nonato Nobre, o Município de Florianópolis, Deglaber Goulart e o IPHAN/SC para que adotem todas as medidas técnicas indispensáveis que garantam a integral e efetiva salvaguarda do sítio arqueológico, em estrita observância às diretrizes do órgão técnico competente.
Financiamento do Estudo Técnico:
Intimem-se SC Comércio de Motocicletas Ltda. (nome fantasia Floripa Harley Davidson), Wanderlei Antônio Berlanda, DJM Construtora e Incorporadora Ltda. e Mário Luís Nonato Nobre para que, no prazo de 30 (trinta) dias, financiem a elaboração de um Estudo Arqueológico e Museológico que identifique, delimite, investigue e analise a integralidade do sítio arqueológico – tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo – a fim de indicar, de forma justificada e técnica, as medidas mais pertinentes a serem executadas para a efetiva e integral salvaguarda do patrimônio cultural.
III. Obrigação de Indenização por Danos ao Patrimônio Cultural
Intimem-se SC Comércio de Motocicletas Ltda. (nome fantasia Floripa Harley Davidson), Wanderlei Antõnio Berlanda, DJM Construtora e Incorporadora Ltda., Mário Luís Nonato Nobre, o Município de Florianópolis, Deglaber Goulart e o IPHAN/SC para que efetuem o pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização pelos danos causados ao patrimônio cultural, a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), na forma prevista no artigo 10 do Decreto nº 1.306/1994, no prazo de 30 (trinta) dias.
IV. Averbação
Intime-se o Ministério Público Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de viabilizar a imediata expedição do competente mandado de averbação ao Cartório do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis.
O MPF apresentou a certidão de inteiro teor do imóvel no evento 301-anexo3.
No evento 302 os executados particulares apresentaram proposta de execução, a qual submeteram ao IPHAN para aprovação.
O IPHAN informou que não houve até o presente momento apresentação de documentos ou profissionais habilitados pelos particulares para a execução das medidas de pesquisa e que o Iphan segue notificando proprietários, particulares e Prefeitura, sobre as medidas necessárias para o manutenção e resguardo do sítio (Ev. 310).
O MPF requereu a intimação do IPHAN para se manifestar sobre a proposta apresentada e informações sobre o saldo atualizada da conta judicial (depósitos nos valores de R$ 184.029,78 (Evento 302 - COMP4) e R$80.000,00 (Evento 302 - COMP5) (Ev. 317).
O Município prestou informações sobre o cumprimento da sentença, no que diz respeito ao cercamento da área e inserção do sítio arqueológico no Geoportal da PMF. Ao final, informou que aguardar a aprovação dos projetos pelo IPHAN (Ev. 321).
Os executados em resposta a petição do IPHAN do evento 310 informaram que apresentaram junto ao IPHAN as propostas, conforme documento de Ev. 302. Informou, também, que protocolou junto ao IPHAN ao "Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico: Cercamento e Sinalização do Sítio Arqueológico Aldeia Fúlvio Aducci, Município de Florianópolis/SC”, tendo o IPHAN recebido o aceite e gerado o número único de protocolo (NUP) 01450.013131/2025-88. Requereu a manifestação do IPHAN (Ev. 324).
Em resposta, o IPHAN apresentou em anexo os pareceres técnicos do setor responsável:
a Superintendência Regional do IPHAN, no Ofício nº 43/2026/IPHAN-SC-IPHAN, assim se manifesta:
Cumprimentando-a cordialmente, em atenção ao solicitado no Ofício Nº 01880/2025/EATE-A/EFIN4/PGF/AGU (6978740), ecaminhado pelo Despacho Nº 07096/2025/PFIPHAN/PGF/AGU (6978749), vimos encaminhar Parecer Técnico nº 15/2026/COTEC IPHAN-SC/IPHAN-SC (7063273), relativo a análise dos projetos apresentados.
A referida análise observou detalhadamente os termos da sentença e considerou que a proposição apresentada – que corresponde a medidas que pretendem a salvaguarda do sítio (PGPA) – deve ser precedida de estudo que identifique, delimite, investigue e analise a integralidade do sítio arqueológico, a fim de poder indicar justificadamente quais as medidas tecnicamente pertinentes. Registramos que tal indicação foi também encaminhada administrativamente à arqueóloga através do Parecer Técnico nº 12/2026/COTEC IPHAN-SC/IPHAN-SC (7057980) e Ofício nº 42/2026/IPHAN-SC-IPHAN (7065877).
Ao final, requereu a intimação do MPF (Ev. 332).
Na sequência, os executados particulares que apresentaram o projeto retificado com a inclusão da atualização da situação do sítio arqueológico, através da execução prévia de pesquisa arqueológica de delimitação e avaliação de estado de conservação, para posterior indicação de medidas adequadas. Requereu a intimação do IPHAN para se manifestar (Ev. 333).
Intimado, o IPHAN juntou aos autos o parecer técnico nº 95/2026/COTEC IPHAN-SC/IPHAN-SC, com a seguinte conclusão:
O presente parecer técnico objetiva o atendimento ao Despacho nº 231/2026 IPHAN-SC (SEI nº 7241174) que solicita a avaliação da documentação apresentada pela parte executada no processo relacionado - 01510.000016/2026-72 - e o parecer emitido pela CAIP-CGM, verificando se seria necessária a revisão de algum aspecto.
Desta forma, destaco que após o protocolo da documentação no processo nº 01510.000016/2026-72, o mesmo foi encaminhado à área central, sendo analisado no âmbito dos processos de licenciamento, conforme consta no Despacho nº 1592/2026 CGM/DAEI (SEI nº 7117582). Considerando tratar-se de projeto de execução de sentença judicial, o processo foi remetido à Superintendência do IPHAN em Santa Catarina, conforme consta no Despacho nº 3844/2026 CGM/DAEI (SEI nº 7257912).
Enfim, foi procedida a avaliação da documentação apresentada. No entanto, foi constatado o projeto apresentado é o mesmo anterior, com a inclusão das proposta de delimitação do sítio arqueológico. Portanto, o Parecer Técnico nº 94/2026/COTEC IPHAN-SC/IPHAN-SC (SEI nº 7258223) reiterou que as medidas de preservação e salvaguarda do sítio arqueológico somente deverão ser apresentadas após a sua delimitação e avaliação de estado de conservação, e que tais medidas podem incluir o cercamento, sinalização, salvamento, educação patrimonial, entre outras.
As orientações para reapresentação do projeto constam no referido parecer técnico, inclusive indicando novamente a correção do nome do sítio arqueológico na documentação. Todavia, considerando tratar-se de projeto sui generis para o cumprimento da sentença, fico a disposição para esclarecimentos visando o pleno atendimento da demanda.
Requereu a intimação do exequente (Ev. 342).
Os executados se manifestaram no evento 344, mencionando a documentação apresentada junto ao IPHAN.
O MPF destaca trecho do parecer do IPHAN, na qual aponta as medidas necessárias para salvaguardar o sítio arqueológico:
IV. PARECER Considerando a análise da documentação protocolada relacionada a Ação Civil Pública nº 5007319-20.2017.4.04.7200/SC, que trata do cumprimento da sentença indicada no OFÍCIO n. 00849/2025/NAP-A/EFIN4/PGF/AGU (SEI nº 6450023). em decorrência dos impactos gerados ao sítio arqueológico Fúlvio Aducci, localizado no bairro Estreito, em Florianópolis/SC, conforme consta no Processo nº 00850.000691/2022-54, proposto pelas partes SC Comércio de Motocicletas Ltda., Wanderlei Antônio Berlanda e Deglaber Goulart, manifestamos que: A proposta apresentada pelas partes, Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico: Cercamento e Sinalização do Sítio Arqueológico Aldeia Fúlvio Aducci, Município de Florianópolis/SC, trata-se de medidas de preservação e salvaguarda do sítio, e portanto, representam cumprimento parcial da sentença, ainda que indique a atualização da delimitação do sítio. Para integral cumprimento da sentença exarada, indica-se que seja apresentado projeto de pesquisa segundo a Portaria 07/88 contemplando a atualização da delimitação do sítio arqueológico Fúlvio Aducci e avaliação de seu estado de conservação, atualizando as informações do sítio. O relatório subsequente deverá apresentar os limites verticais e horizontais do sítio arqueológico, sua caracterização, estado de conservação em cada um dos lotes em que está inserido, além de indicar justificadamente quais as medidas consideradas necessárias para preservação do sítio arqueológico. Somente após esta avaliação será indicada a apresentação de projeto com as medidas técnicas pertinentes a preservação e salvaguarda do sítio, que poderão incluir salvamento, cercamento, sinalização e programa de educação patrimonial. Enfim, destaca-se novamente que o nome correto do sítio arqueológico é "Fúlvio Aducci", conforme consta no cadastro SICG SC4205407-BA-ST-00155.
Entende que o executado deverão reapresentar a proposta de salvaguarda do sítio arqueológico “FÚLVIO ADUCCI”, em conformidade com a Portaria IPHAN n. 7, de 1० de dezembro de 1988, que regulamenta os pedidos de permissão e autorização para o desenvolvimento de pesquisas de campo, escavações arqueológicas no país. Portanto, destaca que os projetos apresentados pelos executados junto ao IPHAN não foram aceitos. Requereu a intimação dos executados para que apresentem novo projeto ao IPHAN, em conformidade com a Portaria n. 7, de 1० de dezembro de 1988, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por esse r. Juízo no caso de inadimplemento (Ev. 346).
Decido.
1. Oficie-se ao Titular do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis-SC para que providencie a averbação definitiva da propositura desta ação, bem como das respectivas decisões judiciais liminar e de mérito, na margem das matrículas n. 8445 e 11393, conforme determinado na sentença (Ev. 146).
2. Notifique-se a CAIXA para que forneça o extrato atualizado da conta agência 3133.005.86411228-1, no prazo de até 5 dias.
3. Verifica-se que os executados apresentaram propostas junto ao IPHAN para cumprimento de sua obrigação de fazer. Contudo, o IPHAN indicou cumprimento parcial, tendo em vista que não foi observada a Portaria IPHAN n. 7, de 1० de dezembro de 1988, que regulamenta os pedidos de permissão e autorização para o desenvolvimento de pesquisas de campo, escavações arqueológicas no país, conforme parecer técnico nº 94/2026/COTEC IPHAN-SC/IPHAN-SC (Ev. 342-anexo2).
Portanto, os executados devem atentar para as orientações técnicas do IPHAN para que não ocorram reiteradas intimações do IPHAN para se manifestar sobre situações já apreciadas pela área técnica.
Ante o exposto, intimem-se os executados para que, no prazo de 30 dias, apresentem junto ao IPHAN o projeto de pesquisa segundo a Portaria 07/88 contemplando a atualização da delimitação do sítio arqueológico Fúlvio Aducci e avaliação de seu estado de conservação, atualizando as informações do sítio. O relatório subsequente deverá apresentar os limites verticais e horizontais do sítio arqueológico, sua caracterização, estado de conservação em cada um dos lotes em que está inserido, além de indicar justificadamente quais as medidas consideradas necessárias para preservação do sítio arqueológico. Somente após esta avaliação será indicada a apresentação de projeto com as medidas técnicas pertinentes a preservação e salvaguarda do sítio, que poderão incluir salvamento, cercamento, sinalização e programa de educação patrimonial. Deverá, também, utilizar nos projetos o nome correto do sítio arqueológico que é "Fúlvio Aducci", conforme consta no cadastro SICG SC4205407-BA-ST-00155.