Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2734487/SP (2024/0326600-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MAS COMERCIO DE FERROS LTDA
OUTRO NOME: MAS COMERCIO DE FERROS E INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA EPP
ADVOGADOS: PAULO CORRÊA DA CUNHA JUNIOR - SP126310
DANIEL GUSTAVO SERINO - SP229816
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA - SP171104
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.