Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2177522/PB (2024/0396399-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: CHRISTIANE GAMBARRA DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO: RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA - PB24043
EMBARGADO: FRANCISCA DENISE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PAULO SABINO DE SANTANA - PB009231
RHALDS DA SILVA VENCESLAU - PB020064
CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA ABRANTES - PB026697
ERIC VITORIANO ROLIM - PB023190
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.