Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: TNB INDUSTRIA DE MATERIA PRIMA E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - EPP CPF: 06.293.605/0001-02 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rua Otacílio Negrão de Lima, 8, São Geraldo, Ibirité - MG - CEP: 00000-000 PROCESSO Nº: 0027324-28.2010.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Vistos, etc. Analisando o processado, vislumbra-se que o provimento final de ID 9812524147, que extinguiu o feito, com resolução de mérito, nos moldes do inciso II do art. 487 c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC/15, para julgar parcialmente procedentes os pleitos inaugurais, foi mantido pela instância superior, que negou provimento ao recurso, rejeitou os embargos de declaração, inadmitiu o recurso especial e manteve a decisão agravada, tudo conforme acórdão de ID 10479961116, transitado em julgado em 12/09/2024. Diante de todo exposto, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, terem ciência do retorno dos autos à origem e, querendo, se manifestarem nos autos, pelo que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo acima, nada mais sendo solicitado, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição, com as cautelas de estilo, sem que seja necessária nova conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, 26 de junho de 2025. André Luiz Pimenta Almeida Juiz de Direito EMF