Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Paulo Sãrgio Domingues
Partes do Processo
CONCESSIONARIA SPMAR S.A.
Autor
FREVAN EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAçôES E SERVIçOS LTDA
Reu
POMPEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUALTER CARVALHO FILHO
OAB/SP 13360·CPF·Representa: Autor
ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA
OAB/SP 178096·Representa: Autor
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB/SP 102090·CPF·Representa: Autor
MAURÍCIO GIANNICO
OAB/SP 172514·CPF·Representa: Autor
ALINE D'ÁVILA
OAB/SP 221803·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - - Guisan Participações Ltda -
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, traga a Guisan Particupações LTDA cópia das matrículas do imóvel atualizadas. Após, cumpra-se a serventia a decisão de pág. 1809 e 1823. Vale consignar que a Pompeo já foi intimada na pág. 1866 acerca dos requerimentos formulados pela Guisan. Intime-se. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP)
18/05/2026, 00:00
OAB/SP 221803·Representa: Autor
STEFANIA LUTTI HUMMEL
OAB/SP 330355·CPF·Representa: Autor
MARCELO GROBA VIEIRA
OAB/SP 350992·CPF·Representa: Autor
GUALTER CARVALHO FILHO
OAB/SP 13360·CPF·Representa: Réu
ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA
OAB/SP 178096·Representa: Réu
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB/SP 102090·CPF·Representa: Réu
MAURÍCIO GIANNICO
OAB/SP 172514·CPF·Representa: Réu
ALINE D'ÁVILA
OAB/SP 221803·Representa: Réu
STEFANIA LUTTI HUMMEL
OAB/SP 330355·CPF·Representa: Réu
MARCELO GROBA VIEIRA
OAB/SP 350992·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - - Guisan Participações Ltda - Vistos, Defiro a habilitação como terceiro interessado. Anote-se. Manifestem as partes acerca da petição de fls. 1850/1865. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI -
Vistos.
Trata-se de embargos de declarações opostos em face do pronunciamento judicial retro. É o relatório. Decido. Os embargos, são tempestivos, contudo, sem razão para acolhimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não identifico no caso em análise. A carta de adjudicação a ser expedida é da área objeto da sentença dos autos, cujo trânsito em julgado já foi certificado.
Ante o exposto, conheço dos embargos pois tempestivos e no mérito nego-lhes provimento. Decorrido o prazo recursal desta decisão, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 1809 e 1823. Intime-se. - ADV: ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI -
Vistos.
Trata-se de embargos de declarações opostos em face do pronunciamento judicial retro. É o relatório. Decido. Os embargos, são tempestivos, contudo, sem razão para acolhimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não identifico no caso em análise. A carta de adjudicação a ser expedida é da área objeto da sentença dos autos, cujo trânsito em julgado já foi certificado.
Ante o exposto, conheço dos embargos pois tempestivos e no mérito nego-lhes provimento. Decorrido o prazo recursal desta decisão, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 1809 e 1823. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - Intimação "ex-officio": Ficam os embargados intimados a se manifestar, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda - - Frevan Empreendimentos, Participaçôes e Serviços Ltda - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - Vistos, Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão retro sob o argumento de existência de vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Fundamento e decido. Com razão ao embargante. Pelo exposto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão constante na decisão de folhas 1809 e corrigir a determinação ali posta no item (i), para determinar expedição da carta de adjudicação para registro da desapropriação na matrícula do imóvel desapropriado em nome do Departamento de Estrada de Rodagem DER/SP. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 1809. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP)
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda e outro - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - Intimação "ex-officio:" Fica(m) o(a,s) embargado(a,s) intimado(a,s) a se manifestar, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda e outro - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI -
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Tendo transitado em julgado a sentença dos autos: (i) Expeça-se Mandado de Imissão Definitivo na Posse. Recolha a parte autora as taxas necessárias e indique as peças que instruirão o respectivo mandado. Prazo: 15 dias. (ii) Certifique a serventia o cumprimento do Artigo 34 da Lei de Desapropriação, indicando as pendencias e intimando as partes interessadas a providenciar o necessário. Advirto que eventual levantamento de valores só será autorizado se cumpridas as determinações do referido artigo e comprovada a propriedade. No silencio, arquive-se provisoriamente os autos até a manifestação das partes e regularização das pendencias indicadas. Intime-se. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda e outro - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI -
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Tendo transitado em julgado a sentença dos autos: (i) Expeça-se Mandado de Imissão Definitivo na Posse. Recolha a parte autora as taxas necessárias e indique as peças que instruirão o respectivo mandado. Prazo: 15 dias. (ii) Certifique a serventia o cumprimento do Artigo 34 da Lei de Desapropriação, indicando as pendencias e intimando as partes interessadas a providenciar o necessário. Advirto que eventual levantamento de valores só será autorizado se cumpridas as determinações do referido artigo e comprovada a propriedade. No silencio, arquive-se provisoriamente os autos até a manifestação das partes e regularização das pendencias indicadas. Intime-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009476-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009476) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Pompeo Empreendimentos e Participações Ltda e outro - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI -
Vistos. Certifique a serventia se houve o trânsito em julgado da sentença e o retorno dos autos que encontrava-se em sede recursal. Providencie a serventia a recategorização dos acórdãos digitalizados. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)