Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500090-08.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - PAULO MOREIRA LEITE -
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte autora/impetrante. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP)