Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004104-57.2018.8.26.0114 (processo principal 0029272-71.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abasteciment de Agua e Saneamento S/A - Sanasa Campinas - Climerio dos Santos Vieira -
Vistos. A decisão de fls. 217/219, que restou mantida pelo insucesso dos recursos direcionados às instâncias superiores, reconheceu a suficiência da constrição realizada para a satisfação do débito. O mesmo se reiterou a fls. 233. Cálculos posteriores, já naquela oportunidade, não foram levados em consideração. Por isso, inviável revolver-se à análise de novos demonstrativos juntados pelas partes. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, certifique o cumprimento da decisão de fls. 217/219, desde já autorizando a expedição de mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, nos moldes ali determinados. Com o levantamento, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRA (OAB 66077/SP), CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)