Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2662950/SP (2024/0207039-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES CAMPBELL - RJ163879
VICTOR MORQUECHO AMARAL - RJ182977
ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI - RJ204718
BERNARDO CASTRO DE ABREU PEIXOTO - RJ185259
JULIO SALLES COSTA JANOLIO - SP283982S
RONALDO REDENSCHI - RJ094238S
FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA - RJ230603
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.