Indenização por Dano MoralEmbargos de Divergência em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
25/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Afrãnio Vilela
Partes do Processo
1. SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO (AGRAVANTE)
Autor
2. JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO (AGRAVANTE)
Autor
3. ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO (AGRAVANTE)
Autor
4. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS
CPF·Representa: Autor
EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA
OAB/SP 191869·CPF·Representa: Autor
MURILO RODRIGUES JUNIOR
CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
MURILO RODRIGUES JUNIOR
OAB/SP 329703·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 09:01
Protocolo de Petição
19/05/2026, 08:42
Baixa Definitiva
15/05/2026, 16:23
Trânsito em julgado
15/05/2026, 16:23
Publicação
22/04/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 20:10
Não Conhecimento de recurso
14/04/2026, 23:59
Publicação
16/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 20:10
Não Conhecimento de recurso
14/04/2026, 23:59
Publicação
16/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:21
Protocolo de Petição
28/10/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
EMBARGANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
EMBARGANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/10/2025.
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:46
Redistribuição
17/10/2025, 09:30
Recebimento
17/10/2025, 09:15
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 09:04
Publicação
17/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 21:20
Distribuição
14/10/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 16:30
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:00
Publicação
06/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2025, 21:51
Protocolo de Petição
01/08/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:41
Protocolo de Petição
17/06/2025, 14:22
Publicação
10/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
EMBARGANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
EMBARGANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO, JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO, ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp 1.374.107/RJ, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso
05/06/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
EMBARGANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
EMBARGANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 08:47
Distribuição (competência exclusiva)
28/05/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
19/05/2025, 12:12
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 11:26
Petição (Embargos de divergência)
16/05/2025, 19:51
Protocolo de Petição
16/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:51
Protocolo de Petição
30/04/2025, 13:26
Publicação
23/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:20
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Publicação
31/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:00
Publicação
05/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2154934/SP (2023/0318494-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: SONIA REGINA MIGUEL CARDOSO
AGRAVANTE: JULIANO MATHEUS LINO CARDOSO
AGRAVANTE: ESTELA JULIANA THEREZINA CARDOSO
ADVOGADO: EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA - SP191869
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS - SP174942
MURILO RODRIGUES JUNIOR - SP329703
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).