ESPECIFER INDúSTRIA E COMéRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
Autor
CLARO S/A
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES
OAB/SP 137816·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB/SP 182165·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/SP 354990·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 023255·CPF·Representa: Autor
CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES
OAB/SP 137816·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB 137816/SP), Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB 182165/SP) Processo 1002796-91.2018.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Especifer Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Reqdo: Claro S/A - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais.
22/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
24/04/2025, 17:41
Publicação
23/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
AGRAVADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Publicação
31/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
AGRAVADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
AGRAVADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Publicação
31/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
AGRAVADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:47
Documento (Certidão)
17/03/2025, 13:15
Publicação
19/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
AGRAVADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
17/02/2025, 16:41
Publicação
03/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2533951/SP (2023/0462739-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: CLAUDINEI VERGÍLIO BRASIL BORGES - SP137816
EMBARGADO: CLARO S.A
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPECIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 607/610. Nas razões de seu recurso, a parte embargante alega que a decisão embargada é omissa, pois, ao contrário do que foi descrito, impugnou todos os fundamentos de inadmissibilidade recursal, tais como os fundamentos relativos aos arts. 332 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), e não somente aqueles que se referem à Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o recurso especial ser conhecido. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 622/628). É o relatório. Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (arts. 1.022 e 1.023 do CPC). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. A decisão embargada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, aplicada em virtude da ausência de impugnação específica ao teor da Súmula 7 do STJ, ante a existência de razões genéricas e abstratas relativas ao tópico. Assim, ao contrário do que aduz a parte embargante, a Súmula 182 do STJ foi aplicada pela ausência de impugnação à Súmula 7 do STJ, e não o contrário (impugnação apenas ao teor da Súmula 7 do STJ), de modo que não fazem sentido as razões ora aduzidas, por estarem desconexas com a realidade dos autos. Constato que o inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). O Superior Tribunal de Justiça assim já se manifestou: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. [...] 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.574.004/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021 – sem destaques no original.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANISTIA. PERQUIRIÇÃO DA NULIDADE DA PORTARIA INTERMINISTERIAL 122/2000. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [...] 2. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 3. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.608.546/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020 – sem destaques no original.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
31/01/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 13:30
Petição (Impugnação)
13/11/2024, 19:11
Protocolo de Petição
13/11/2024, 18:54
Publicação
06/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2024, 16:01
Protocolo de Petição
05/11/2024, 15:48
Publicação
30/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
28/10/2024, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)