Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: L S B INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Considerando o teor do acórdão proferido pelo STJ, conforme peças anexadas aos autos, determino o prosseguimento da presente ação de liquidação de sentença, nos termos requeridos na inicial do processo. Formulou a requerente L S B INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, inciso II, do CPC-15, diante de fatos novos colacionados ao petitório, para fins de determinação do valor concreto devido, em face da Fazenda Nacional, fundamentado em título judicial no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo que tramitou na 10ª Vara Federal, processo tombado sob o n° 0019554-79.2006.4.05.8100, ajuizado pelo SINDILOJAS FORTALEZA. Determino, pois, nos termos do art. 511 do CPC, a intimação da FAZENDA NACIONAL para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do art. 183 do CPC. Apresentada contestação, nos próprios autos, deverá ser aberta vista dos autos à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o processo deverá obrigatoriamente retornar concluso para decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805252-50.2022.4.05.8100