Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, REYNALDO JOSE MALAGONI, ANA APARECIDA MALAGONI ADVOGADO do(a)
AUTOR: BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051 ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0000031-15.2019.4.03.6182
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, opostos por IPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, REYNALDO JOSE MALAGONI e ANA APARECIDA MALAGONI, em face de UNIAO FEDERAL. A embargada requer a extinção dos embargos, na forma do art. 485, VI, do CPC, considerando a extinção dos débitos em cobrança nos autos da Execução Fiscal nº 0043626- 84.2007.403.6182 É o relatório. Decido. Analisando os autos da execução fiscal de nº 0043626- 84.2007.403.6182, verifica-se o processo foi extinto em razão do cancelamento administrativo em dívida ativa. Com o cancelamento da dívida, tem-se por desnecessária e inútil a apreciação das questões suscitadas. A hipótese é de falta superveniente de interesse processual. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir do Embargante, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas nos termos da lei. Traslade-se cópia desta para os autos n.º0043626- 84.2007.403.6182. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal