Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1047704-42.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - HERBERT PRILIP -
Vistos. 1-) Ciência às partes acerca do trânsito em julgado dos autos. 2-) Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº16/2016), providenciem os exequentes o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de incidente próprio. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, especificando cada uma das partes, com o respectivo número de CPF/CNPJ e instruído com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, além de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, bem como a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados (se o caso). 3-) Frise-se que todas as peças deverão ser carreadas aos autos digitais de acordo com as seguintes orientações: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4-) O requerimento será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos originais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias úteis contados do requerimento do cumprimento de sentença, após, serão arquivados provisoriamente. 5-) Transcorrido o prazo do item supra, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)