Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: RENAN WENDER FERREIRA -
Intimação - ADV: Paulo Sergio Severiano (OAB 184460/SP) Processo 1502794-11.2023.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -
Vistos. Atualize-se o histórico de partes. 1. Transitado em julgado o Acórdão e considerando o Comunicado 67/2025, proceda a inserção do evento 113 no histórico de partes, expeça-se a guia de recolhimento da pena e enviando ao juízo da execução competente, bem como, expeça-se ofícios de comunicação ao TRE/IIRGD. Oficie-s à Vara da Infância e da Juventude com senha do processo para fins de apuração de ato infracional de falso testemunho por parte do adolescente Eduardo dos Santos, conforme constante na parte final da sentença às fls. 321 O dinheiro apreendido + seus acréscimos legais deverá ser transferido para o FUNAD, bem como encerrando a conta. 2. Nos termos do artigo 480 da NSCGJ, expeça-se a certidão de sentença contra o réu RENAN WENDER FERREIRA. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público (ato ordinatório - vista 505790) para ajuizamento da ação de execução da multa, nos termos do artigo 538-A das NSCGJ. Proceda-se a movimentação (61619). 3. Intime-se o réu para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias, ou nomeação de bens à penhora.