Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2464850/RJ (2023/0345625-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO - RJ069747
ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
JOÃO ALBERTO ROMEIRO - RJ084487
BRUNO CALFAT - RJ105258
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
MÁRCIO HENRIQUE NOTINI - PR120196
AGRAVADO: JANDIRA LEOPOLDINA
ADVOGADO: EVANDRO ROMBALDI FERREIRA - RJ201814
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.