Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2732069/SP (2024/0323723-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: RONALDO JOSÉ DA SILVA
EMBARGANTE: RAPHAEL FERREIRA SILVA
EMBARGANTE: THIAGO FERREIRA SILVA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JÚNIOR - SP214264
FERNANDO HENRIQUE CHELLI - SP249623
RAFAEL MORTARI LOTFI - SP236623
VITÓRIA FONTES RICCI - SP483857
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.