Gratificações Municipais EspecíficasAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
1. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE (EMBARGANTE)
Autor
2. MUNICIPIO DE SOBRAL (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA
OAB/CE 3274·CPF·Representa: Autor
MARCOS PAULO DAMASCENO
OAB/CE 25575·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS
CPF·Representa: Autor
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES
OAB/CE 23968·CPF·Representa: Autor
MARCELO RIBEIRO UCHÔA
OAB/CE 11299·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 16:15
Decurso de Prazo
09/09/2025, 07:53
Publicação
18/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Recebimento
23/06/2025, 18:16
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:45
Documento (Certidão)
27/05/2025, 15:15
Publicação
12/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2025, 12:26
Protocolo de Petição
08/05/2025, 12:04
Publicação
30/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Recebimento
03/04/2025, 15:56
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 12:59
Publicação
31/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 19:16
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:45
Publicação
23/12/2024, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/12/2024, 17:31
Protocolo de Petição
19/12/2024, 17:18
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:22
Publicação
03/12/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará - FETAMCE, contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa aos artigos 489, VI e 1.022, II, do CPC/2015 e (b) a exigibilidade da contribuição demanda autorização por parte dos servidores municipais, de modo que a análise acerca da suposta violação aos arts. 578, 579, 582 e 589 da CLT esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/11/2024, 15:50
Publicação
22/11/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 15:32
Redistribuição
21/11/2024, 15:15
Recebimento
21/11/2024, 14:27
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784794/CE (2024/0414503-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ - FETAMCE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA - CE003274
MARCELO RIBEIRO UCHÔA - CE011299
MARCOS PAULO DAMASCENO - CE025575
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE017000
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE023945
ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE023968
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO: ANDERSON MILHOMEM VASCONCELOS - CE035988
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.