Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002916-10.2019.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LUIZ GILBERTO GREGORY
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA PIEROZAN (OAB RS044061)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Considerando que restaram frustradas as tentativas de liquidação do julgado por meio de execução invertida, intimo a parte demandante para que cumpra o disposto na decisão que deu início à fase de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a execução direta acompanhada do cálculo dos valores que entende devidos, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Promovido o cumprimento, pela parte autora, será intimado o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação; e o feito prosseguirá conforme já disposto na decisão inicial do cumprimento.
Não promovido o cumprimento, pela parte autora, os autos serão baixados, já que inexistente cálculo incontroverso a executar, ficando facultada a reativação, enquanto não decorrido o prazo prescricional.