Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000063-24.2016.8.17.3200 INTERVENIENTE NECESSÁRIO (PGE): MUNICIPIO DE RIO FORMOSO INTERVENIENTE NECESSÁRIO (PGE): JOSE GABRIEL DE ABREU LACERDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 231577275, conforme transcrito abaixo: "Vistos,
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para efetivação de provimento judicial condenatório. Defiro, ainda: 1. O pedido de gratuidade judicial ao polo ativo. 2. O ingresso do feito no Juízo 100% Digital, cabendo ao autor, caso ainda não o tenha feito, informar seus contatos eletrônicos próprios, não suprindo a exigência mera indicação de e-mail e telefone do advogado constituído. Advirta-se de que todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, de modo que se exigem das partes constantes atualizações dos seus canais eletrônicos de comunicação para fins de eventual envio de links e demais atos de intimação, cabendo retratação da escolha uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição incidental nos autos. CITE-SE e INTIME-SE a(s) Fazenda(s) Pública(s), na(s) pessoa(s) do seu(s) representante(s) judicial(ais), para que apresente(m) impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou Precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo. Havendo impugnação, fica desde já intimada a parte contrária para replicar em 15 (quinze) dias, findos os quais devem os autos retornarem conclusos para decisão. CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Rio Formoso / PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza de Direito" RIO FORMOSO, 10 de abril de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata