Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0766557-39.2022.8.07.0016.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: FHAIZER INDUSTRIAL LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 246508867 e ID 248636989), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 248636989, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.094,10 (um mil, noventa e quatro reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250207492 (ID 246508867), em favor do CNPJ 04.117.005/0001-50 Banco de Brasília BRB, Agência 125, C/C 002.696-0 (PIX = CNPJ). Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.