Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5008934-40.2020.4.04.7200/SC
APELANTE: AR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (INTERESSADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
O recurso extraordinário versa sobre Tema(s) que foi(ram) afetado(s) à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
Tema STF 1433 - Legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Não obstante, ao examiná-lo(s), o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:
Tema STF 1433 - É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Consoante o disposto nos artigos 1.030, inciso I, alínea 'a', e 1.035, § 8º, ambos do CPC, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que verse sobre questão "à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.