Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA SOARES DA SILVA
INTERESSADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal." Considerando, a inércia do réu e a autorização legal, HOMOLOGO os cálculos apresentados na planilha de ID.87354355 e determino que seja(m) expedido(s) o(s) competente(s) Precatório/RPV(s), em favor do exequente, no valor R$ 58.557,81 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), bem como ao patrono da causa na quantia de R$ 5.855,78 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 535, §3º, I, CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regime Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art.5º do Provimento nº.047/2008, deste Tribunal e Resolução nº.115/2010 do CNJ. E, ainda JULGO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art.924, II, do Novo CPC. Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante da ausência da impugnação dos cálculos, conforme art.85, §7º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832772-41.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Vistos,
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por SEBASTIANA SOARES DA SILVA, através de advogado, em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, objetivando o cumprimento da decisão proferida em sede de apelação consistente na implementação de pensão por morte a exequente e obrigação de pagar alusivo ao retroativo das parcelas da pensão. Devidamente intimado o executado apresentou manifestação (ID.86729374 a 86733186) informando quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. A exequente foi intimada para se manifestar acerca da petição e documentos mencionados, tendo apresentado planilha do débito exequendo e requerendo a intimação do executado para efetivar o cumprimento da obrigação de pagar (ID.87352853 e 87354355). Intimado para pagamento do débito exequendo, o executado quedou-se inerte (certidão de ID.93326505). Brevemente relatados. Decido. Em análise do feito, observo que a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, nos termos do art.535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: "Art.535. (Omissis...) §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da Intime-se. TERESINA-PI, 27 de março de 2026. Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina