Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755463/DF (2024/0361734-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CECR PROPRIEDADES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF034973
EMBARGADO: SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADVOGADO: CAROLINE MARRA SERCONEK - GO032718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.