Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO RAMOS NOVELLI - SP67990 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 30 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010902-74.2002.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André SUCEDIDO: ELEZIARIO TEODORO SUCESSOR: CLEONICE ALVES TEODORO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI - SP152936 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911