Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2747673/SP (2024/0349385-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO MACHADO - SP166229
MARCELO MARQUES JÚNIOR - SP373802
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MONICA MARIA PETRI FARSKY - SP127134
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.