Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 1004127-79.2017.8.11.0003. Vistos etc. Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do feito para cumprimento de sentença de honorários, fazendo constar no polo ativo ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA, LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA e VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI e no polo passivo ESTADO DE MATO GROSSO. Intime a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução (art. 535, caput, do CPC), observando a prerrogativa do prazo em dobro. Não havendo a apresentação de impugnação à execução, homologo desde já o cálculo apresentado (Num. 199505927), procedendo-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, conforme dispõe o artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC. Caso haja necessidade de expedição de Precatório, que seja realizado também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO