Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
IMPETRANTE: MARA MIRTA SIMOES MOREIRA DOS ANJOS Advogado(s): PAULO ALEXANDRE ALVES SANTANA (OAB:BA75320-A), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745-A)
IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros (3) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022363-24.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido liminar para que fosse garantida a participação da Impetrante na etapa de Avaliação de Títulos, e que, consecutivamente, seja divulgada sua respectiva classificação e pontuação, com garantia de participação nas demais etapas até eventual convocação/nomeação. A segurança foi concedida. Compulsando os autos, verifica-se que, após o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, ante o trânsito em julgado, foi determinada a manifestação das partes no prazo de 10 dias, pena de arquivamento. Foi certificado o decurso de prazo de ID 97572363.
Diante do exposto, caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da demanda, considerando que não foi deflagrada execução da segurança e que a informação de cumprimento da decisão liminar (ID 45578123) não foi confrontada pela Impetrante, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo e a devida baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de janeiro de 2026. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator