Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes autoras (IBA e outro) intimadas para o recolhimento da importância demonstrada no ID 10539266733 a título de custas, de Taxa Judiciária, e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN - MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado – AGE. (A guia de pagamento pode ser acessada através portal do TJMG, www.tjmg.jus.br).
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a parte requerida intimada acerca do despacho de ID 10523746731.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes autoras (Iba e outro) intimadas acerca do despacho de ID 10523746731.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes autoras (Iba e outro) intimadas acerca do despacho de ID 10523746731.
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 16:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 16:43
Publicação
26/06/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
AGRAVADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
AGRAVADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes autoras (Iba e outro) intimadas acerca do despacho de ID 10523746731.
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 16:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 16:43
Publicação
26/06/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
AGRAVADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
AGRAVADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:30
Petição (Impugnação)
17/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
17/04/2025, 16:57
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
AGRAVADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:24
Publicação
06/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
RECORRIDO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por IBA AGROINDUSTRIAL LTDA. em face de acórdão assim ementado (fl. 1.070): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – A juntada de petição especificamente endereça da ao Juízo da execução, pela parte executada, demonstra o conhecimento inequívoco do processo e supre a citação (CPC/73, art. 214, § 1º; CPC/15, art. 239, § 1º). 2 – Evidenciada a intempestividade dos embargos à execução, mantém-se a sentença pela qual foram liminarmente rejeitados, na forma do art. 918, I, do Código de Processo Civil. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 105, 103, 239, §1º, 829, todos do Código de Processo Civil/15 e dos arts. 36, 38, 214, §1º, 652, todos do Código de Processo Civil/73, uma vez que desconsiderou que a ausência de procurador constituído pelos recorrentes, no acordo realizado anteriormente, não tem o condão de suprir o ato solene da citação. Afirma, a par de dissídio jurisprudencial, que, sem a presença de procurador constituído pelos demandados, não há que se falar em comparecimento pessoal, para fins de intimação, uma vez que o comparecimento voluntário da parte, apenas para celebração de acordo não supre a citação. Aduz que os atos de expropriação somente podem ser determinados posteriormente à citação dos recorrentes e se não efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829, CPC/2015 e do art. 652 do CPC/73, sendo forçoso reconhecer que o direito de defesa da parte não foi observado no caso dos autos. Apresenta dissídio jurisprudencial sobre o tema. Contrarrazões apresentadas (fls. 1.126/1.139). Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. Trata-se de ação de ação de reintegração de posse ajuizada pelo CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. contra IBA AGROINDUSTRIAL LTDA., tendo por objeto os equipamentos agrícolas descritos no “contrato de arrendamento mercantil”. Valor do débito de R$ 3.750.095,51 (três milhões setecentos e cinquenta mil e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos). A executada Caroline Furtado Junqueira foi pessoalmente citada e não se manifestou. Os executados José Alberto Tavares Junqueira e IBA Agroindustrial Ltda. foram citados por edital, em dezembro de 2017, tendo sido nomeado curados especial que apresentou exceção de pré-executividade posteriormente rejeitada. Em 25/4/2023, os executados José Alberto Tavares Junqueira e IBA Agroindustrial Ltda. opuseram os embargos à execução, questionando, dentre outras questões, a nulidade da citação por edital. Os embargos à execução foram liminarmente rejeitados pelo Juiz de primeira instância. Consta dos autos que o Tribunal de origem manteve a sentença consignando que (i) é desnecessário perquirir a respeito de eventual nulidade da citação, pois os executados têm absoluto, inequívoco e inquestionável conhecimento da existência da ação principal, no mínimo, desde meados de 2014, mas só opuseram os embargos à execução em 2023; (ii) a finalidade do ato foi suprida quando compareceram espontaneamente nos autos da execução; (iii) com relação a José Alberto Tavares Junqueira, os demais elementos juntados aos autos demonstram sua intenção de dificultar a citação, ocultando-se dolosamente, tanto que sequer foi encontrado no endereço que ele próprio forneceu; e, portanto, (iv) a validade da citação editalícia. Confira-se: De mais a mais, da leitura atenta dos autos da execução convertida (Processo nº 0470.14.000841-3), tem-se que, em 26/05/2014, os executados compareceram espontaneamente e requereram a homologação do acordo até então entabulado pelas partes. [...] Portanto, salvo melhor juízo, é desnecessário perquirir a respeito de eventual nulidade da citação, pois os executados têm absoluto, inequívoco e inquestionável conhecimento da existência da ação principal, no mínimo, desde meados de 2014, mas só opuseram os embargos à execução em 2023. Ora, sabe-se que “a finalidade da citação é dar conhecimento ao réu da existência da ação contra ele ajuizada” (STJ, R Esp. 671.755/RS), de modo que, in casu, não há mais margem para os apelantes questionarem a validade da citação, porque a finalidade do ato foi suprida quando compareceram espontaneamente nos autos da execução (CPC/73, art. 214, § 1º; CPC/15, art. 239, § 1º). [...] De outro lado, apenas para exaurir as alegações recursais, acrescente-se que a executada CAROLINA JUNQUEIRA GIUSTA é representante da IBA AGROINDUSTRIAL LTDA. – tanto que assinou o contrato nesta condição – e foi pessoalmente citada (fl. 294/295-PDF, autos da execução), inexistindo qualquer vício quanto à citação desses réus. [...] Já com relação ao apelante JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA, os demais elementos juntados aos autos demonstram sua intenção de dificultar a citação, ocultando-se dolosamente, tanto que sequer foi encontrado no endereço que ele próprio forneceu. De mais a mais, foram diversas tentativas de citação pessoal até o deferimento da editalícia, conforme elencado pelo apelado nas contrarrazões, in verbis: 03/02/2015 – Expedidas três cartas precatórias para citação dos Executados Ibá, José Alberto e Carolina (id 1762255202 – fls. 146/148) 22/06/2015 – Negativa de citação dos Executados José Alberto e Ibá (id 1761714896 – fl. 228) 28/04/2015 – Negativa de citação da Executada Carolina (id 1761714913 – fl. 266) 13/05/2015 – Negativa de citação da Executada Caroline (id 1761714913 – fl. 269) 22/07/2015 – Citação da Executada Caroline (id 1761714913 – fl. 275) 26/02/2016 – Negativa de citação da Executada Ibá (id 1761714939 – fl. 331) 26/02/2016 – Negativa de citação do Executado José Alberto (id 1761714942 – fl. 343) 08/11/2016 – Negativa de citação de José Alberto (id 1763059802 – fl. 399) 04/11/2016 – Negativa de citação de Ibá (id 1763059806 – fl. 408) 04/12/2017 – Deferida citação por edital de José Alberto (id 1763059814 – fl. 415) 15/12/2017 – Citação por edital de José Alberto (id 1763059823 – fl. 417) Com essas considerações, deve ser integralmente mantida a r. sentença, inclusive, na parte em que deixou de apreciar possíveis questões de ordem pública, pois, “Conforme entendimento consolidado pelo STJ ‘A intempestividade dos embargos à execução impede seu conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública". (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.264516-8/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024) [...] (fls. 1.073/1.077 e-STJ). Nas razões do seus embargos de declaração, a parte recorrente sustentou a omissão quanto à impossibilidade de reconhecimento espontâneo em virtude da ausência de advogado constituído nos autos, tendo o Tribunal de origem consignado que não havia omissão, porque "a Turma Julgadora também concluiu pela intempestividade dos embargos à execução mesmo se superada a tese do comparecimento espontâneo, cujo fundamento, em princípio, sequer foi impugnado nos embargos de declaração" (fl. 1.101). Como se vê, o Tribunal de origem consignou expressamente a intempestividade dos embargos à execução, mesmo se superada a tese do comparecimento espontâneo, uma vez que foi reconhecida a validade da citação editalícia. Nas razões do seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou o referido fundamento, restringindo-se a impugnar a tese relativa ao comparecimento espontâneo. Nesse ponto, evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 19:10
Não-Provimento
28/02/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2189533/MG (2024/0464158-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: IBA AGROINDUSTRIAL LTDA
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA
ADVOGADOS: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
BRUNO EUZÉBIO CARLI - MG116279
RECORRIDO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/12/2024.
27/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/12/2024, 16:44
Distribuição (sorteio)
26/12/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2024
Recorrente(s) - IBA AGROINDUSTRIAL LTDA; JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA; Recorrido(a)(s) - CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO, JULIANO RICARDO SCHMITT, LUANA DORTE FERRAZZO, LUCAS DE MELLO RIBEIRO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Embargante(s) - IBA AGROINDUSTRIAL LTDA; JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA; Embargado(a)(s) - CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, JOSUE EUZEBIO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/04/2024
Apelante(s) - IBA AGROINDUSTRIAL LTDA; JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA; Apelado(a)(s) - CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE FILADELFO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, JULIANO RICARDO SCHMITT, LUANA DORTE FERRAZZO, LUCAS DE MELLO RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Apelante(s) - IBA AGROINDUSTRIAL LTDA; JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA; Apelado(a)(s) - CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE FILADELFO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, JULIANO RICARDO SCHMITT, LUANA DORTE FERRAZZO, LUCAS DE MELLO RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Apelante(s) - IBA AGROINDUSTRIAL LTDA; JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA; Apelado(a)(s) - CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ MAURÍCIO CANTARINO VILLELA (JD CONVOCADO) em 29/02/2024
Adv - ALEXANDRE FILADELFO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, JULIANO RICARDO SCHMITT, LUANA DORTE FERRAZZO, LUCAS DE MELLO RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.