Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626658/DF (2024/0134570-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS
ADVOGADO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF028493
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.