Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA MARIA CARVALHO MARTINS CPF: 826.256.896-68 e outros
RÉU: JOSE PEDRO DA SILVA JUNIOR CPF: 030.928.096-61 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 0278934-85.2007.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Inicialmente, diante do teor da petição de ID n.10480761497, converta-se a classe processual para a que seja pertinente ao cumprimento de sentença e promova-se a adequação das partes processuais. Intime-se a executada para cumprimento voluntário da sentença, mediante pagamento do valor apresentado, no prazo de 15 dias, nos termos e sob as penas do art. 523, caput e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, §1º e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A intimação da parte executada dar-se-á nos termos do artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, instruída cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho. Advirta-se a parte executada que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º, do artigo 525, do Código de Processo Civil; b) poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte exequente (art.517, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença igualmente de 10% (ressalvado, quanto a estes, a suspensão da exigibilidade se a parte executada estiver amparada pela gratuidade processual); abrindo-se vista ao Credor pelo prazo de 10 dias para requerer o que for de direito. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Quanto ao pedido de retirada do gravame no imóvel de matrícula R-3-24.548, intime-se a parte executado para, querendo, se manifestar, no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para deliberar acerca do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Pinheiro/MG, data da assinatura digital. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito