Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2338242/RS (2023/0102347-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA
OUTRO NOME: CMPC RIOGRANDENSE LTDA
ADVOGADOS: BRUNO FAJERSZTAJN - SP206899
FABIANA CARSONI ALVES FERNANDES DA SILVA - SP246569
HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA - SP257391
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.