Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LEONARDO DA SILVA MONTE, LETICIA CORRIDO ADVOGADO do(a)
APELANTE: SAULO MORAES DE OLIVEIRA - SP398294
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO do(a)
APELADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a)
APELADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000146-72.2022.4.03.6140
Vistos. Dê-se ciência acerca da redistribuição dos autos.
Trata-se de ação de procedimento comum cível por meio da qual os autores buscavam, em síntese, a extinção do contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional com alienação fiduciária em garantia, bem como indenização por danos morais e materiais. A sentença Id 294406951 integrada pela decisão de Id 311970312 julgou o pedido parcialmente procedente. Inconformadas com o julgamento, as rés apelaram (Id 314479697/Id 314479698 e Id 315364419/Id 315364425). O v. acórdão Id 419012220 deu provimento aos recursos e julgou improcedente o pedido. Na sequência, os autores interpuseram REsp (Id 419012225/Id 419012227), o qual não foi admitido (Id 419012231). Após, os autores interpuseram agravo em face da decisão que não admitiu o REsp (Id 419012232). Porém, melhor sorte não os aguardou no C. STJ, conforme 419012238 - páginas 3/4 e 53/70. O trânsito em julgado foi certificado em 07/08/2025 (Id 419012238 - página 77). Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. SANTO ANDRé, 15 de janeiro de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta