Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1534525-26.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARLON DAMASCENO BARRETO -
Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, aditando a(s) guia(s) de recolhimento. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias. I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. I-4 - Verifique a serventia a alteração de competência da guia provisória no BNMP. II - MULTA/TAXA: II-1 - Faça-se cálculo de eventual multa e concedo ao(à) acusado(a) gratuidade da taxa judiciária, dando ciência ao Ministério Público. II-2 - Restando multa a ser paga, expeça-se certidão, dando ciência ao MP para execução. II-3 - Havendo pagamento da multa, tornem conclusos para apreciação. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP)